
É sempre complicado quando o Poder Executivo resolve "legislar". Coloco entre aspas porque isso não existe dentro do nosso sistema de separação de poderes, mas na prática isso é extremamente comum, seja através das medidas provisórias, editadas pelo próprio Presidente da República, seja através dos decretos (que já deviam estar extintos há muito tempo!), pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, das resoluções, editadas por órgãos do governo. Muitas vezes a própria lei necessita de uma resolução para entrar em vigor plenamente, mas é comum que este instrumento seja utilizado com caráter de lei, contrariando leis já existentes ou até mesmo a própria Constituição Federal.
Escrevi tudo isso porque agora a tarde, lendo um dos sites que acesso todos os dias, o Consultor Jurídico, vi uma notícia não muito boa: "Motorista que recusar bafômetro pode ser multado". Sei que tem muita gente que vai dizer que isso está certo, que tem que multar mesmo, quem manda o cara dirigir bêbado e tal. Não tiro a razão de quem pensa assim, concordo em muitos pontos, mas é importante salientar que a resolução editada pelo Contran no final do ano passado, que multa em R$957,60 o motorista que, com sinais de embriaguez, recusar a fazer o teste do bafômetro, é inconstitucional!
Vejo dois grandes problemas nessa resolução. Em primeiro lugar, esse defeito jurídico, a inconstitucionalidade da sanção. Um dos princípios do direito penal, que está presente na Constituição de 1988 é o de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Por causa desse princípio, ninguem é obrigado a dizer que cometeu um crime, nem é obrigado a ajudar à polícia na investigação, pois as forças de segurança pública detém todos os meios para investigar: não podem depender do bandido ajudar para conseguir solucionar o crime, não é? Logo, você obrigar a pessoa que consumiu álcool a realizar o teste do bafômetro, sob pena de multa, é o mesmo que obrigá-lo a fazer prova contra si mesmo, o que contraria o texto constitucional! Simplesmente absurdo!
Outro efeito dessa resolução é deixar nas mãos do policial a discricionaridade de dizer se o motorista apresentava ou não sinais de alcoolismo, o que pode gerar até a tal multa de quase mil reais! Antes da norma, o indivíduo que aparentava estar alcoolizado e se recusava a realizar o teste do bafômetro era encaminhado a um Departamente de Polícia, onde um perito realizava uma observação, para assim determinar se o motorista estava ao não alcoolizado, laudo que naturalmente poderia ser contestado.
Quem conhece o funcionamento dos recursos de multa, sabe que, na realidade, eles não funcionam, pois o procedimento administrativo complica ao máximo a vida do recorrente, que ainda tem que pagar a multa antes de entrar com o recurso.
Espero que essa resolução seja revogada o mais cedo possível, não apenas pelos seus efeitos práticos, mas especialmente por ser uma agressão ao nosso sistema jurídico.












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