
Mais um caso de doping marca o futebol mundial. O jogador dessa vez foi o talvez melhor atacante em atividade no país Dodô, 33 anos, artiheiro do Botafogo. O atacante foi flagrado no exame feito após a vitória sobre o Vasco da Gama, no dia 14 de junho, que deu positivo para a substância proibida fenproporex, resultado confirmado pela contraprova feita hoje.
O fenproporex é um dos inibidores de apetite (anorexígeno) mais utilizados no Brasil e seu metabolismo resulta em anfetamina, isto é, causa um efeito estimulante no organismo. A Edição de 2007 do Regulamento de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol, em seu rol de substâncias proibidas, letra S6 (Estimulantes) proíbe expressamente o uso dessa substância.
Dodô não é o primeiro jogador brasileiro a ser pego no antidoping por uso de fenproporex. Em 2000, o então lateral-esquerdo do Flamengo, Athirson, também teve um resultado positivo para a substância, mas foi absolvido. A mesma sorte não teve o meia Ronaldo, do Bota, em 2001, que foi suspenso por 120 pelo uso da mesma substância.
Agora será a vez de Dodô, que jura não ter conseumido tal substância, ser julgado pelo STJD pelo art. 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 244 Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.
Sou completamente a favor da punição a atletas que se utilizem de meios ardis e ilegais para obter vantagens nas competições, em prejuízo dos outros atletas que atuem de maneira honesta e leal. Acredito também que a punição prevista neste artigo é até branda, pois o doping é talvez a maior mazela que acompanha todos os esportes profissionais e só através de penas duríssimas e regulares exames antidoping é que os atletas irão evitar utilizarem-se de tais artifícios. Entretanto, vejo nessa norma um grande defeito jurídico, que põe em risco uma punição justa na maioria dos casos; a ausência de tipificação do elemento subjetivo da ação. Para quem não é do Direito, traduzo: o art. 244 do CBJD pune com uma única pena o uso das substâncias proibidas, independentemente do atleta tê-la usado com intenção de obter vantagem na competição (dolo) ou não (culpa).
Acredito que Dodô tenha tomado algum medicamento que possua a substância fenproporex, mas tenha o feito ingenuamente, por negligência, não para obter estimulação para atuar pelo Botafogo. É justo que ele fique quatro meses afastado das competições por ter tomado um remédio errado, quando a própria CBF fala para "não confiar na composição declarada em rótulos e bulas de medicamentos"? É realmente necessário afastar uma atleta internacional, como ocorreu com a saltadora Maurren Maggi, quase acabando com sua carreira, pelo uso de uma pomada para dor, após uma depilação?
É inegável que um atleta profissional deve ter um cuidado redobrado e consultar seu médico antes de tomar qualquer medicamento, mas sou absolutamente contra as punições pesadas previstas pelas legislações desportivas para quem usa substâncias proibidas por erro, culposamente. O texto legal induz o árbitro judicial a punir não aquele que quer obter vantagens sobre outros atletas, mas sim aqueles que tomam um remédio errado ou tomam um analgésico popular.
Dessa forma, espero que o STJD decida pela inocência do atacante Dodô, pois tenho certeza que, apenas pela repercussão que seu caso já teve na mídia, ele terá cuidado redobrado até mesmo para comprar um simples xampu! Mais do que isso, espero que a legislação desportiva seja alterada e tipifique a modalidade culposa de tal infração, para não macular a carreira de atletas promissores ou grandes jogadoras por conta de algo tão insignificante.












2 comentários:
axei o filme+ q D+
eu axei 1 droga
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